Deni Zolin

Empresa de Santa Maria terá de pagar multa por descumprir cota prevista para contratação de pessoas com deficiência

A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região confirmou que uma empresa de prestação de serviços administrativos, limpeza e vigilância deve pagar multa por descumprir a cota legalmente prevista para a contratação de pessoas com deficiência e reabilitados. 

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A empresa ajuizou ação para anular a multa imposta pelo Ministério do Trabalho e Emprego em razão do descumprimento, mas a ação anulatória foi julgada improcedente pela 1ª Vara do Trabalho de Santa Maria. Por unanimidade, os desembargadores mantiveram a decisão, mas reduziram o valor da penalidade de R$ 228 mil para R$ 100 mil.

 
Ao tempo da fiscalização, a empresa tinha 3.636 empregados. Segundo a lei 8.213/91, em seu art. 93, para este número de trabalhadores devem estar contratadas 173 pessoas com deficiência ou reabilitados, o que representa aproximadamente 5% do total. 


No entanto, havia apenas 55 pessoas nessa condição. Na ação para desconstituir a multa, a empresa alegou “que realizou todos os esforços necessários” para o preenchimento das vagas, mas que não houve êxito.

 

“Não é favor”

O juiz de 1º grau Gustavo Fontoura Vieira afirmou que declarações de testemunhas permitiram concluir que os investimentos da empresa foram insuficientes, devendo ser melhor analisados e direcionados.

 
– Compete ao empregador envidar todos os melhores esforços da organização para que as vagas sejam preenchidas. Não é favor, não é filantropia: é cumprimento do dever legal, atuando a empresa como agente de promoção da igualdade, da inclusão social, do respeito aos direitos humanos – disse o magistrado.

 
Não houve recurso da decisão. O nome da empresa não foi divulgado.


*Com informações do TRT-4.

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